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Se é possível simplificar, por que complicar?

Em artigo, especialista dá dicas sobre a redação clara e objetiva de contratos

 

Deixou de ser moda ou atributo de qualidade a escrita rebuscada, recheada de termos técnicos e o uso exagerado de estrangeirismo.
A redação do contrato é terreno fértil para o juridiquês, linguagem muito usada no meio forense (embora conte com iniciativas de simplificação a exemplo da proposta pela AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros), mas confusa e fonte de insegurança para o leigo.

A escrita breve e didática contribui para o prestígio dos princípios legais, notadamente o da boa fé e da confiança. A clareza da linguagem aperfeiçoa o relacionamento entre os contratantes e contribui para melhor solução dos conflitos.

As limitações contratuais exigem simplificação ainda maior. O consumidor muitas vezes não dispõe de conhecimento técnico suficiente para entender um texto. 

A ordem é simplificar: reduza o texto, corte palavras inúteis, use vocabulário acessível. Redija para o entendimento médio. Faça mais com menos. Esgotou o assunto não volte a ele. Se o contrato exige uma grande quantidade de cláusulas procure fazer um resumo de modo que ele possa expressar sua essência. Contenha-se ao fazer referência a textos legais porque eles poderão ser usados independentemente de terem sido anunciados. Não faça do contrato uma peça distante e avessa à leitura. Aproxime-a do leigo. Leveza-rapidez-exatidão-visibilidade-multiplicidade são valores literários propostos pelo escritor Ítalo Calvino e recomendável fonte de inspiração para o meio jurídico. 

A redação só é boa quando serve e atende a ambos os contratantes. O desequilíbrio de forças, visível em algumas disposições contratuais, notadamente na distribuição desigual de direitos e obrigações, não indica qualidade e tão pouco um diferencial competitivo.

Proponho, como desafio, sua reflexão a respeito desta frase atribuída ao ex-Ministro da Defesa dos EUA, Donald Rumsfeld: 

“Relatórios confirmando que uma coisa aconteceu me interessam porque, como se sabe, existem coisas sabidas que se sabe, há coisas que sabemos que sabemos. Também se sabe que existem coisas desconhecidas de que sabemos, quer dizer que sabemos que existem algumas coisas que não sabemos. Mas também existem coisas desconhecidas que não conhecemos, aquelas que não sabemos que não sabemos.”

* Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Motta Ribeiro Advocacia, dedicada a área de auditoria de contratos

 

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