A Lei 11.638/07 foi criada com o objetivo de atualizar as normas contábeis brasileiras com base nas normas internacionais de contabilidade. Dentre as principais mudanças citamos a nova estrutura das demonstrações contábeis como o Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e do valor adicionado (DVA). Porém, a nova lei vai muito além. Ela altera a forma de pensar, elaborar e analisar a contabilidade e as finanças no País, pois equipara as informações contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade, oferecidas pelo International Accountant Standards Board (IASB).
Antes da nova regra, a classificação e apuração dos valores monetários eram determinadas por diversas normas fiscais ou de órgãos reguladores e, por este motivo, a contabilidade "engessava" o profissional responsável pelas demonstrações financeiras das empresas. Neste sentido, a Lei 11.638/07 cria a figura de uma instituição separada de órgãos reguladores para que sugere que Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores elabore convênio com entidade ligada ao estudo e à divulgação de princípios, normas e padrões de auditoria com base nas normas internacionais de contabilidade.Esse órgão é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
Adequar-se às normas internacionais de contabilidade é muito positivo para o Brasil, claro, porém, as diretrizes do IASB têm alguns pontos conflitantes com as normas tributárias brasileiras. Um dos atritos está no princípio da "essência da primazia sobre a forma" que já constava na Resolução CFC 750/93, que orienta o profissional contábil brasileiro a ater-se à realidade econômica substancial e real das companhias. Parece óbvio, mas com a aplicação do principio, o cálculo de impostos, taxas e contribuições, deverão ser controlados em planilhas ou softwares adequados e em seguida não misturar com os tratos cujo principio deverá ser aplicado. Em decorrência a esse fato, a Lei 11.41/09 e a Instrução Normativa 949/09 apresentam detalhes de como deverão ser ajustados os tributos.
Outro ponto importante é o critério de avaliação dos ativos e passivos, que poderão ser ajustados a valor presente, quando houver juros na operação. Outro exemplo é o ativo imobilizado que deverão ser avaliados pela vida útil econômica para fins de depreciação e ao no final de cada exercício calcular a recuperabilidade deste ativo. Nestes casos, os profissionais devem ter atenção às regras e ao atendimento das normas contábeis e do Fisco, sendo que este último oferece regras fiscais como tabelas e formas de cálculo e em contrapartida as normas contábeis determinam que o profissional contábil aplique juízo de valor, observando a operação real da empresa o que, muitas vezes, poderá ser totalmente diferente da realidade fiscal.
A contabilidade não é estanque e existe para medir aspectos quantitativos e qualitativos das entidades, sejam elas governamentais ou particulares. Toda e qualquer mudança de cultura pede discussões e debates de todas as partes envolvidas e estes estão sendo elaborados pelo CPC. Contudo, os profissionais de contabilidade, de finanças e tributário deverão participar diretamente desse processo, pois quanto mais opiniões e ideias forem apresentadas, melhores serão as decisões tomadas.
*Sérgio Contente é presidente da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br) e da Fundação Idepac (www.idepac.org.br), voltada ao desenvolvimento profissional de jovens.