Rua Euclides Goncalves Ferreira, 2001 Casa, Boa Vista, Contenda/PR — CEP: 83725-000

(41) 99963-5572
Notícias

Fim das distorções no seguro-desemprego?

Em vigor desde 17 de junho, as novas regras do seguro-desemprego têm o objetivo de ajustar a concessão deste benefício

Em vigor desde 17 de junho, as novas regras do seguro-desemprego têm o objetivo de ajustar a concessão deste benefício, pois muitas pessoas se acostumaram a revezar períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro.

Antes da Lei nº 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Esta distorção sempre incentivou a má-fé de trabalhadores que forçam uma demissão sem justa causa.

Enquanto alguns permanecem parados recebendo o seguro-desemprego, sem buscar uma recolocação, outros conseguem vaga em empresas que concordam em mantê-los sem o registro em carteira enquanto durar o recebimento do benefício.

Mais rígida, a nova regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. O recebimento poderá ser em quatro parcelas se o período trabalhado tiver sido de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores; ou em cinco parcelas, a partir de 24º mês.

Para um segundo pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores. Outra opção é receber em cinco parcelas, para um período mínimo de 24 meses trabalhados, nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.

De fato, a correção de tamanha aberração fará o país economizar milhões de reais. Ao mesmo tempo, as novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura, acabando com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.

(*) Eduardo Marciano dos Santos é gerente de RH da King Contabilidade.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Artigos
  • Melhores

Agenda Tributária

Cotação Dólar