Caro, colega! Tudo bem?
Desde que entrou em vigor no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promete penalizações e multas para as empresas que não estiverem em conformidade com a Lei. No último dia 16 de agosto, por meio de consulta pública, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), discutiu o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, como previsto no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018.
A medida expõe a metodologia que orienta o cálculo do valor-base das sanções e multas aplicadas pelo descumprimento da LGPD. Alguns advogados e especialistas de mercado acreditam que o procedimento estabelecido pela ANPD, por meio da resolução CD/ANPD n. 1/2021 e da minuta de resolução em audiência pública é inconstitucional na medida em que a LGPD não entregou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados competência para estabelecer procedimento administrativo próprio, sancionatório e fiscalizatório.
Para Marcelo Fattori, advogado especialista em Direito Digital e CEO e fundador da legaltech seusdados, a decisão apresenta um indicador de possível ilegalidade da resolução. “Há um grau de incompetência da ANPD nesse sentido, uma vez que essa é uma atribuição exclusiva e privativa, de acordo com a constituição federal, do Presidente da República”, comenta. “Essa decisão tem impacto enorme no mercado, porque se a ANPD passar por cima do poder do presidente, fatalmente culminará em uma avalanche de judicialização de processos e mandados de segurança contra o procedimento", finaliza.
Se você estiver produzindo uma pauta com a temática, coloco o Marcelo Fattori à disposição para debater o tema, argumentar sobre o impacto que ações indevidas/ incorretas podem acarretar no mercado e na sociedade, acerca dos assuntos da LGPD.
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