A divisão das prestadoras de serviços em três modalidades distintas é a principal novidade das Consultas Públicas para regulação de ativos virtuais (como as criptomoedas), segundo avaliação do especialista em Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados - BTLAW, Thiago Amaral.
Lançadas nesta sexta, dia 8, pelo Banco Central (BC), as Consultas Públicas 109 e 110 tratam da constituição e do funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Virtual Asset Service Providers - VASPs), propondo a separação das empresas nas categorias: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.
“Na visão do regulador, cada modalidade apresenta um risco distinto para o mercado. Por isso, foram estabelecidas regras específicas para o processo de constituição e o funcionamento de cada uma delas”, explica Amaral.
Segundo o edital, as empresas deverão observar limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido integralizado, nos valores de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a depender da modalidade.
Para situações de “Staking” (bloqueio de criptoativos como garantia de transações) ou de “Conta Margem” (obtenção de crédito usando criptoativos como garantia), as VASPs deverão acrescentar ainda o valor de R$ 2 milhões aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido integralizado.
“É uma solução interessante para tratamento de algumas operações específicas do mercado de ativos virtuais que ensejam em riscos relevantes aos clientes e investidores”, avalia o especialista do BTLAW.
O mercado de criptomoedas no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 14.478/22, trazendo definições importantes no que diz respeito aos ativos virtuais e às VASPs. No entanto, faltava a regulação sobre como essas empresas poderiam prestar seus serviços ao público, e os requisitos mínimos para que possam solicitar sua autorização de funcionamento junto ao Banco Central. Essas Consultas Públicas são um passo nesse sentido. As contribuições do mercado podem ser enviadas até o dia 7 de fevereiro de 2025.
Thiago Amaral – sócio de Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW). Mestre e doutor de Direito Comercial pela PUC-SP. Professor na FGV-SP e no Insper.