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Seu Pet Shop no Simples Nacional: menos burocracia, mais lucro!

Você já percebeu como os pet shops são comuns nas cidades? Provavelmente já levou seu pet ou viu alguém indo a um, certo?

Você já percebeu como os pet shops são comuns nas cidades? Provavelmente já levou seu pet ou viu alguém indo a um, certo?

O que muita gente não sabe é que, no Simples Nacional, a maioria dessas empresas está pagando impostos a mais do que deveria! Isso acontece por falta de orientação ou entendimento sobre as regras tributárias. Mas não se preocupe: estamos aqui para te ajudar a resolver isso de forma fácil e prática!

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação para Pet Shop e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!

Pet Shop pode ser MEI?

Certamente, pode! De acordo com as leis atuais essa atividade pode ser inscrita no MEI com o código da CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos.

Assim, exercendo as seguintes ocupações:

  • Banhista de animais domésticos e independente;
  • Cuidador (a) de animais (Pet Sitter) independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Tosador (a) de animais domésticos independente.

Como tributar Pet Shop no Simples Nacional?

O Simples Nacional geralmente é a melhor opção de regime tributário para as empresas de Pet Shop.

Porque este regime inclui todos os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Bem como, o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Que, aliás, abrange os tributos das três esferas que falamos.

Portanto, nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

No Simples Nacional a apuração é realizada com base nas atividades exercidas.

Já que as operações de um Pet Shop compreendem as atividades de vendas e serviços, a tributação pode girar em torno de 4% a 30% sobre o seu faturamento.

Do mesmo modo, essa tributação é a mais vantajosa inicialmente. Pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.

As taxas de imposto podem mudar com base na receita do negócio ao longo de 12 meses e na atividade principal registrada no estabelecimento.

Em resumo, o Simples Nacional para pet shop, ao comercializar animais de estimação ou até mesmo produtos relacionados a atividade, tem a sua tributação sujeita ao Anexo I que se inicia em 4%.

Por outro lado, se você realiza a atividade de prestação de serviços, como banho e tosa, a tributação vai ocorrer no Anexo III do Simples Nacional, iniciando com uma alíquota de 6%.

Principais produtos monofásicos de Pet Shop

Dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados em pet shop, estão:

  • Shampoo e condicionador (NCM 3307.90.00);
  • Hidratante de pelos (NCM 3307.90.00);
  • Perfumes e águas-de-colônia (NCM 3303.00);
  • Escovas para remoção de pelos mortos (NCM 9615.19.00);
  • Pente para remoção de pulgas e carrapatos (NCM 9615.19.00);
  • Carrapaticida (NCM 3808.91.92);
  • Escova de dente e pasta (NCM 3307.90.00).

Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.

Em geral, o ramo de Pet Shop tem uma boa porcentagem de recuperação de impostos sobre a venda dos produtos monofásicos.

Como recuperar impostos para meu cliente Pet Shop?

Análise gratuitamente as vendas do seu cliente e veja se ele paga impostos de PIS e COFINS indevidamente! Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-contadores-cnt e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria: “Pet Shop no Simples Nacional: entenda tudo nesta área!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-para-pet-shop/. Por Leonel Monteiro em 14/02/2024.

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