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Esclareça as 6 principais dúvidas sobre a compensação do Simples Nacional!

Muitas empresas do Simples Nacional pagam impostos indevidos, o que gera oportunidades para contadores identificarem e recuperarem esses valores, seja como crédito para compensação ou para realizar a recuperação tributária.

Muitas empresas do Simples Nacional pagam impostos indevidos, o que gera oportunidades para contadores identificarem e recuperarem esses valores, seja como crédito para compensação ou para realizar a recuperação tributária.

Contadores, esse cenário abre uma chance para vocês ajudarem essas empresas, identificando os valores pagos a mais e recuperando o dinheiro, seja como crédito para abater impostos futuros ou como reembolso.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para te ajudar a entender mais sobre a Compensação do Simples Nacional e ver como os empresários podem reduzir seus impostos!

O artigo da é-Simples contém essas dúvidas interessantes:

1 - Qual o prazo para solicitar a compensação?

A solicitação da compensação do Simples Nacional deve acontecer em um prazo de até 5 anos, contados a partir da data do pagamento.

2 - Qual o prazo para o pedido de compensação ser aceito?

O prazo para o deferimento do pedido de compensação, ou seja, o prazo para o pedido ser aceito varia entre 60 dias e 12 meses.

Entretanto, isso vai depender de como se informou os dados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa.

Se há débitos e pendências, é provável que a resolução do pedido demore.

3 - Qual o prazo para se pedir a compensação dos créditos tributários?

Para fazer o pedido de compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm até cinco anos.

Esse prazo é contado a partir da data em que o paga­mento foi efetuado.

4 - É possível cancelar uma compensação já realizada?

Sim, porém com algumas ressalvas.

O cancelamento de uma compensação que já foi solicitada é feito em etapa única, bem como não pode ser feito de maneira virtual.

Para que seja cancelada uma solicitação, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.

5 - Preciso fazer PER/DCOMP do Simples Nacional?

Não, todo processo ocorre dentro do portal do Simples Nacional. É um processo administrativo simples e fácil de se realizar.

6 - Como gerar créditos para serem compensados em meus clientes do Simples?

Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Compensação do Simples Nacional: veja o seu passo a passo!

Acesse https://blog.esimplesauditoria.com.br/compensacao-do-simples-nacional-veja-o-seu-passo-a-passo/. Por Leonel Monteiro em 11/12/2024.

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