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CBS e IBS Governo de Olho na Arrecadação

Com a reforma tributária, o governo federal criou mecanismos visando apenas arrecadação e não a legalidade dos procedimentos, visto que os impostos criados sofrem novas tributações, com créditos inferiores dos impostos atualmente em execução

Com a reforma tributária, o governo federal criou mecanismos visando apenas arrecadação e não a legalidade dos procedimentos, visto que os impostos criados sofrem novas tributações, com créditos inferiores dos impostos atualmente em execução. A reforma não reduziu os impostos, apenas agrupou com a denominação de CBS e
IBS, cujos benefícios alcançam apenas o governo e não os contribuintes. Reduzir burocracia sem redução da carga tributária, não quer dizer que essas alterações estão beneficiando o contribuinte.

O governo não pensa no contribuinte pessoa física e jurídica, já que essas pessoas são as que movimentam a economia com geração de empregos e recolhimentos dos seus impostos. Os impostos CBS e IBS vão atingir todos os contribuintes com o crescimento das obrigações principais e acessórias, criando um novo fato gerador dentro da contabilidade. Para executar uma reforma tributária, O governo deveria ter convidado um representante da classe contábil e tributária para que os conjuntos de informações fossem ajustados e não apenas a vontade e
exigência do governo, sem antes saber o que vai acontecer de ilegalidade e inconstitucionalidade com seus procedimentos. O CBS e IBS vão atingir todas as classes e todas as atividades terão procedimentos diferenciados.
O que o governo fez para ajudar o contribuinte?

Será que os fatos geradores dos CBS e IBS, vão modificar os fatos geradores já existentes? Será que as decisões administrativas Municipal, Federal e Estadual vão servir para questões que vão surgir quando os contribuintes forem autuados? Será que as decisões judiciais vão ser aproveitadas para os conflitos nas ações na justiça, se os impostos não são mais os mesmos e os procedimentos diferenciados?

Com a criação do CBS e IBS a lei 8.137 de 1990, não vai servir para os crimes tributários sem alteração, visto que alguns impostos são retidos na fonte, declarados e homologados pelo Fisco e outros casos, são apurados contabilmente.

É importante alertar que não se trata de simples operações, até porque todas as operações devem estar vinculadas às obrigações principais e acessórias junto ao Município, Estado e União.

A complexidade da Reforma Tributária traz insegurança jurídica e incredibilidade aos contribuintes, os quais já sofrem pelos altos impostos que pagam e lamentavelmente terão que pagar ainda mais. Sua implementação, ainda que em etapas, trará prejuízos pela injustiça fiscal que ameaçará o crescimento da economia nacional.

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