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Quais as responsabilidades trabalhistas das empresas com colaboradores em home office?

Qual o limite da atuação das empresas que permitem que seus colaboradores trabalhem de casa, um ambiente do qual elas não têm controle?

O caso de um trabalhador em home office que entrou com uma ação trabalhista contra a empresa alegando que seu animal de estimação, deitado em suas pernas, fez um movimento brusco levando a uma torção no joelho com necessidade de um procedimento cirúrgico reacendeu o debate sobre as responsabilidades trabalhistas do empregador em relação ao empregado nesse tipo de regime de trabalho. Qual o limite da atuação das empresas que permitem que seus colaboradores trabalhem de casa, um ambiente do qual elas não têm controle?

A advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute e especialista em direito trabalhista, explica que esse tipo de questão legal ainda é complexo, mas que deve prevalecer, sobretudo, o bom senso e a boa-fé entre as partes. “De qualquer maneira, existem medidas importantes a serem tomadas para evitar qualquer imprevisto que possa levar a uma ação judicial”, ressalta a advogada. Um dos aspectos dos quais a empresa é responsável é a segurança no trabalho, garantindo que o colaborador tenha equipamentos adequados e ergonômicos. “Sobre isso, a empresa é responsável por fornecer os itens e orientar o colaborador sobre o uso e boas práticas de saúde ocupacional”, afirma.

Entretanto, Glauce pondera que a empresa pode não ser considerada pela Justiça responsável por situações que fogem ao controle da organização, como a presença de um animal de estimação que não faria parte do ambiente de trabalho ou algum tipo de acidente relacionado ao que não faz parte do dia a dia organizacional, ou seja, que não esteja relacionado ao ambiente corporativo. “Se na empresa o funcionário não tem a obrigação de lavar uma janela e em casa ele o faz e sofre algum acidente com isso, não é responsabilidade da empresa porque não está diretamente ligado à função laboral”, explica.

Mesmo assim, há situações que já são pacificadas, como o fornecimento de computadores, telefones, serviços de internet e até softwares específicos para a atividade laboral. Quanto a eventuais horas extras, só haverá obrigação de pagamento se a empresa implantar um controle digital de ponto, caso contrário, por estar o controle de jornada fora do alcance da empresa, não haverá obrigação por tal pagamento. Assim como o colaborador deve redobrar o cuidado com relação à proteção de dados pessoais e de informações sensíveis, já que no home office é maior a possibilidade de que a confidenciabilidade seja violada.

O advogado Jossan Batistute, sócio-fundador do Escritório Batistute Advogados especialista em questões societárias, empresariais e patrimoniais, afirma que nem todos os direitos e deveres relacionados ao home office estão previsos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, cada tipo de trabalho tem uma característica específica. Por isso, para ele, diante de todo este contexto, a empresa deve redobrar seus cuidados com documentos, práticas e rotinas laborais.

Jossan exemplifica que documentos devem ser previstos. “A empresa deve implementar vários documentos, entre eles um contrato de trabalho especial, um código de conduta ou regimento interno. E todos devem ser muito bem escritos, com direitos e regras próprias, sem ignorar as características do trabalho home office. Algumas rotinas e práticas empresariais até então praticadas também devem ser revistas de modo que sejam fechadas eventuais vulnerabilidades nos procedimentos empresariais diante do novo meio de prestação dos serviços. Com isso tudo, é possível reduzir os riscos de problemas judiciais e melhorar a boa convivência entre todas as partes envolvidas”, diz.

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