A proteção de dados na telemedicina é um dos temas mais relevantes no cenário atual da saúde digital. Com o avanço das consultas e diagnósticos à distância, garantir a privacidade das informações dos pacientes tornou-se uma obrigação legal e estratégica para profissionais da saúde, clínicas, hospitais e plataformas tecnológicas.
Neste artigo, você vai entender:
Quais leis regulam a proteção de dados na telemedicina;
Como a LGPD trata os dados de saúde;
Os principais riscos e responsabilidades dos profissionais e empresas;
Boas práticas para garantir segurança e conformidade.
A prática da telemedicina no Brasil foi regulamentada inicialmente pela Lei nº 13.989/2020 (durante a pandemia) e, definitivamente, pela Lei n.º 14.510/2022. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD–Lei n.º 13.709/2018) é a principal norma que estabelece as regras sobre o uso, armazenamento e compartilhamento das informações de saúde dos pacientes.
Conforme a LGPD, os dados de saúde são considerados dados sensíveis, o que significa que seu tratamento exige um nível ainda maior de segurança, transparência e responsabilidade.
Com o uso de plataformas digitais, os dados pessoais — como prontuários eletrônicos, exames, prescrições e históricos clínicos — passam a circular entre sistemas distintos. Esse processo, conhecido como interoperabilidade, pode aumentar os riscos de:
Vazamento de dados;
Acessos não autorizados;
Ataques cibernéticos;
Processos judiciais e sanções da ANPD.
Portanto, a proteção de dados na telemedicina é essencial para garantir a confiança do paciente e a segurança jurídica das empresas.
A LGPD impõe uma série de obrigações para quem realiza o tratamento de dados sensíveis:
Obtenção de consentimento expresso do paciente;
Adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança (como criptografia, controle de acesso e autenticação);
Informar claramente a finalidade do uso dos dados;
Garantir o direito de acesso, correção e eliminação das informações.
Além disso, a lei prevê os princípios de “Privacy by Design” e “Privacy by Default”, que exigem que os sistemas sejam projetados para proteger a privacidade desde a sua criação.
As healthtechs, clínicas e hospitais são responsáveis por adotar tecnologias seguras e manter políticas de proteção de dados bem definidas. Já os profissionais da saúde precisam:
Explicar ao paciente como os dados serão usados;
Utilizar sistemas compatíveis com a LGPD;
Garantir o consentimento antes do início do atendimento.
A responsabilidade é compartilhada: tanto a empresa que desenvolve a tecnologia quanto o profissional que a utiliza podem ser responsabilizados por falhas na segurança das informações.
Termo de consentimento: ferramenta essencial para a conformidade
Uma das formas mais eficazes de garantir a proteção de dados na telemedicina é por meio do termo de consentimento para coleta e tratamento de dados pessoais. Esse documento deve conter:
A descrição dos dados coletados;
A finalidade do tratamento;
Quem terá acesso às informações;
Os direitos do paciente e como exercê-los.
A assinatura pode ser feita eletronicamente, desde que a autenticidade seja garantida.
Uma das formas mais eficazes de garantir a proteção de dados na telemedicina é por meio do termo de consentimento para coleta e tratamento de dados pessoais. Esse documento deve conter:
● A descrição dos dados coletados;
● A finalidade do tratamento;
● Quem terá acesso às informações;
● Os direitos do paciente e como exercê-los.
A assinatura pode ser feita eletronicamente, desde que a autenticidade seja garantida.
Veja algumas boas práticas que ajudam a manter a conformidade com a LGPD:
Use plataformas seguras e com certificações;
Realize auditorias periódicas de segurança;
Treine os colaboradores sobre proteção de dados;
Tenha um DPO (Encarregado de Dados) disponível para orientar e responder dúvidas;
Documente todo o processo de consentimento e tratamento de dados.
A proteção de dados na telemedicina é um compromisso com o paciente, com a ética e com a lei. A transformação digital no setor da saúde só será sustentável se houver confiança na forma como os dados são tratados. Profissionais, empresas e instituições precisam trabalhar juntos para garantir que a inovação caminhe lado a lado com a segurança jurídica.
Guilherme Molinari Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW - guilherme@bpadvogados.com.br
Rafael Nadalucci Universidade Católica de São Paulo - Graduando em Direito - rafael@bpadvogados.com.br