Sem a transparência tributária, o povo não consegue exercer a cidadania de fato.
O primeiro ponto encontra-se na redação dada ao artigo 1.085 do CC.
Nefasto ser que dilacera sonhos lúdicos
O não cumprimento de suas fórmulas irá – com total certeza – repercutir em problemas
Para que o balanço seja positivo há que verificar pontos positivos e negativos.
Essa situação é objeto do Projeto nº 242, de 2007, em tramitação no Senado Federal.
Ao falarmos em justiça fiscal ou por alguns, conhecida como justiça tributária
Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada.
Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.
Cotidianamente os responsáveis pela elaboração de folhas de pagamentos de milhares de empresas e instituições sem fins lucrativos