Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare
Com a regulamentação do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.
Pelo § 4º do art. 1º da Lei 4.357/64, ficaram os portadores dos títulos emitidos em ORTNs autorizados a utilizá-los “para pagamento de qualquer tributo federal”, após decorridos 30 dias do seu prazo de resgate.”
A empresa prestadora de serviços em toda sua plenitude depende sistematicamente do potencial qualitativo e da competência de seu patrimônio humano, seja com vínculo empregatício ou não, pois o objeto dessa relação é o retorno satisfatório dos en
Ocorre que a norma aplicável ao IPI é diversa da norma aplicável às contribuições em questão
No findar de 2007, a Lei 11638/07 foi publicada com base no projeto de lei 3740/00
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
De uma forma simplificada, o Sped pode ser visto como um "Big Brother Fiscal",