Sabe-se que um dos entraves é a burocracia para criação de novas empresas, com consequências que se multiplicam e se agravam nos diversos órgãos inscricionais, conforme a atividade escolhida.
O primeiro ponto encontra-se na redação dada ao artigo 1.085 do CC.
O atual ordenamento jurídico empresarial lamentavelmente é confuso.
Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas.