Como as as provas não podem ser analisadas em sede de recurso de revista, diante da vedação da Súmula 126 do TST, o recurso não pôde ser conhecido.
A falha no uso do sistema resultou na ausência de registro da data de ingresso do recurso na agência postal, levando o TRT a considerar a data da juntada do documento ao processo, posterior ao prazo recursal.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamaç
Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas da PJIS
Na reclamação, a dentista pede o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas trabalhistas correspondentes e indenização por danos morais por ter sido acusada de retirar valores do caixa da empresa.
Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma