O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria
"Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei"
Para o Regional, o depoimento que indicou haver plantão de uma semana a cada 45 dias foi suficiente para demonstrar o regime de sobreaviso
O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
Assim, o empregado é livre para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.
A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.
Ela pretendia reverter a dispensa motivada e receber as verbas decorrentes da rescisão contratual.
A equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a Eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças.
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora.