As emendas ao texto da reforma tributária que visavam minimizar a restrição ao repasse de crédito pelas empresas do Simples Nacional não foram acatadas na regulamentação do projeto, que foi aprovado no Senado na noite de quinta-feira (12).
Com isso, contribuintes optantes pelo regime tributário voltado para micro e pequenas empresas que operam no meio da cadeia produtiva correm o risco de perder negócios para os concorrentes, porque o crédito transferido fica limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, um valor bem inferior à alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Com a aprovação da reforma pelo plenário do Senado, sobram duas opções aos pequenos empresários: permanecer de forma integral no Simples Nacional e transferir créditos menores que os seus concorrentes do regime regular, sob o risco de perderem competitividade, ou recolher de forma separada os novos IBS e CBS por meio de um regime híbrido, o que implica em maior complexidade e mais custo.
No parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), o relator do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), a única mudança acatada em favor das empresas do Simples é a permissão para que façam a opção pelo regime híbrido duas vezes ao ano, em janeiro e julho.
Hoje, a escolha do regime tributário só pode ser feita uma vez, no início do ano, sem a possibilidade de revisão diante de um eventual aumento da carga tributária em decorrência de uma opção equivocada.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: RESSURREIÇÃO
Uma surpresa na aprovação da reforma tributária foi a inclusão de um artigo que prevê a possibilidade da adoção da Substituição Tributária (ST) para o IBS e CBS nas vendas de bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, cigarros e derivados do fumo, atendendo a um pleito dos Estados.
Durante as discussões da reforma dos impostos sobre o consumo, que prevê a adoção do split payment para o recolhimento automático e antecipado dos tributos já na liquidação financeira, reduzindo a sonegação, o fim da ST era dado como certo.
Por meio dessa sistemática, hoje utilizada em larga escala para o ICMS e que traz complexidade para as empresas, o recolhimento do tributo é feito de forma antecipada por um dos contribuintes em toda a cadeia produtiva.
A VOTAÇÃO
O PLP 68/2024 foi aprovado no Senado com 49 votos favoráveis e 19 contrários e com novas hipóteses de redução da CBS e IBS. Como houve mudanças, voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto que havia sido aprovado pela Câmara em julho previa uma alíquota de referência de 27,97%. Com as mudanças aprovadas pelo Senado, a estimativa subiu para pelo menos 28,55%, de acordo com números preliminares apresentados pelo relator.
Na votação pelo Senado, foram incluídos diversos bens e serviços na alíquota de redução de 60%, como água mineral, fraldas, castanhas brasileiras, saneamento, serviços de gravações de vídeo, atividades de condicionamento físico, entre outros.
A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback também foi ampliada e passou a incluir gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em relação à CBS e 20% do IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro.
Em relação aos itens da cesta básica com desoneração total, foi retirado o óleo de soja, que passou a ter redução de 60% na alíquota e foram incluídos farinhas e massas e erva mate. Carnes, queijos e óleo de babaçu permaneceram com desoneração total.
Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ocorrida na quarta-feira e deixaram de fora do radar do IS (Imposto Seletivo) armas e munições, que terão uma carga tributária menor que a atual.
No texto que veio da Câmara, a lista de medicamentos isentos contemplava mais de 300 itens. No Senado, a isenção poderá alcançar quase 600 medicamentos, sobretudo aqueles utilizados para tratamento de câncer e Aids.
Também foram ampliadas as isenções para o setor de imóveis. O relator ampliou de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação (transferência, como casos de venda, doações, penhora e outros) de imóveis. Também aumentou a redução de 60% para 70% nos casos de locação.
*com informações da Agência Senado