O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.572/2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) na administração pública federal. Publicada nesta terça-feira (5/8), no Diário Oficial da União (DOU), a medida consolida um novo marco para a proteção de dados e sistemas com diretrizes, objetivos e estrutura de governança para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações do País.
Esta é a terceira geração da PNSI e surge como resposta à crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, à rápida evolução tecnológica e à necessidade de fortalecer a resiliência do Estado diante dos riscos informacionais.
O decreto define que a segurança da informação abrange a segurança dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais; do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação e do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.
PRINCÍPIOS – Entre os princípios da PNSI estão a soberania nacional e priorização dos interesses do país, a garantia dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, privacidade e acesso à informação, o uso da educação para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação, a atuação colaborativa entre os órgãos e entidades federais e foco na gestão de riscos.
Com abordagem moderna e estratégica, a nova política representa um avanço na proteção das informações sensíveis de cidadãos e instituições públicas. Além disso, reforça a soberania digital do país e fortalece a atuação integrada do Estado diante dos desafios da era digital, com foco na confiança da sociedade e na eficiência da gestão pública.
COORDENAÇÃO – A coordenação das ações está sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que também atuará na formulação de políticas públicas voltadas à segurança da informação e das comunicações no Governo Federal.
O GSI vai elaborar diretrizes, planos e normativos; promover programas de formação e qualificar recursos humanos; promover a cultura de segurança da informação; acompanhar a evolução tecnológica, tanto no Brasil quanto no exterior; e articular ações de cooperação internacional, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
A Política foi elaborada de forma colaborativa em 2024 pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), com a participação de mais de vinte ministérios e outros órgãos públicos. A partir de agora, incorpora formalmente os normativos técnicos do GSI como instrumento regulatório oficial, ampliando o escopo da segurança da informação para além do digital, abrangendo também aspectos físicos, segurança de instalações e o tratamento de dados em qualquer meio.
O Comitê, composto por representantes de todos os órgãos e entidades da administração pública federal, acompanhará a implementação e evolução da Política.
OBJETIVOS – Entre os objetivos da PNSI estão:
INSTRUMENTOS – A política será operacionalizada por meio da Estratégia Nacional de Segurança da Informação, do Plano Nacional de Segurança da Informação e de normativos do GSI. Cada órgão e entidade deverá instituir um comitê interno, designar gestor da área, planejar recursos, estimular ações de conscientização e de capacitação de pessoas que atuem nos órgãos, entre outras responsabilidades.
Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/governo-federal-institui-a-terceira-geracao-da-politica-nacional-de-seguranca-da-informacao