Por meio da Decreto nº 1.884/2017 - DOE PA de 06.11.2017, foram promovidas alterações no RICMS-PA/2001, relativas à antecipação e à substituição tributária em operações internas com queijos relacionados no item 58.0 do subtítulo “Produtos alimentícios” do Apêndice I do Anexo I do RICMS-PA/2001 e à inclusão de materiais de limpeza, produtos alimentícios e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos sujeitos a essas formas de tributação, que entrarão em vigor depois de decorridos 90 dias da publicação do ato legal em fundamento.
Nota LegisWeb: As mercadorias sujeitas à antecipação tributária estão relacionadas no mencionado Apêndice I, e as sujeitas à substituição tributária, no Anexo XIII, ora alterados.