Por meio da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 114/2017 - DOE PR de 06.11.2017, foram incluídos produtos no Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 104/2017, que dispõe da tabela de valores de base de cálculo do ICMS-ST para cervejas, com efeitos a partir de 1º.11.2017.