O Decreto 44.820, de 02-06-2014 (DO-RJ de 03-06-2014) estabeleceu que estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes de causar degradação ambiental, cujas atividades estão relacionadas no Anexo 1.