Através do Decreto nº 46.149/2017 - DOE RJ de 10.11.2017, os contribuintes do ICMS que receberem mercadoria do exterior remetida para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.11.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do Documento Único de Exportação (DU-E), em substituição à cópia do Registro de Exportação.
Além do DU-E deverá apresentar também a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência; e a cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.