A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina liberou nesta terça-feira, 2, uma página com explicações e sistemas que facilitam o recolhimento do diferencial de alíquota por contribuintes de outros estados que não estão inscritos no cadastro do ICMS catarinense. “Somos o primeiro Estado a oferecer essas opções para o contribuinte, reduzindo a burocracia e, consequentemente, os custos tributários do pagamento do DIFA do comércio não presencial, em vigor desde 1º de janeiro”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda de Santa Catarina.
O procedimento para acessar o sistema é simples, basta clicar aqui e acessar a página desenvolvida pela Fazenda.
O aplicativo “DIFA - Gerenciamento de Pagamento por Operação” relaciona as notas fiscais eletrônicas (NF-e) do usuário destinadas a Santa Catarina com os débitos do DIFA destacados, para seleção e emissão de DARE único. Importante ressaltar que o diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual. Para as NF-e emitidas no mês de janeiro, o vencimento do imposto lançado será no dia 10 de fevereiro.
Cada empresa credenciada receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico-DTEC para receber comunicações eletrônicas enviadas pela Fazenda de Santa Catarina. “Uma das vantagens deste procedimento simplificado é permitir que o contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado efetue o recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês seguinte à emissão da NF-e”, observa Molim.