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Novas categorias do Supersimples

Fátima Lourenço Muitas das empresas que estavam excluídas dos benefícios do Simples Nacional podem, ao longo deste mês, optar por esse regime de tributação. Está em vigor desde o dia primeiro de janeiro a Lei Complementar 128, de dezembro do ano passado, que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), revogando muitas das proibições de adesão. O empreendedor que tenha empresa constituída com um dos novos negócios passíveis de adesão (veja quadro com as categorias beneficiadas) tem até o final do mês para aderir. "O prazo é o último dia útil de janeiro", detalha o diretor de tributos da BDO Trevisan, Ricardo Bonfá de Jesus. Podem optar pelo regime simplificado de tributação empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano, acrescenta o especialista. A Coordenadora do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Cândida Maria Cervieri, lembra aos empresários que a Lei 128 concede, para o ingresso no Simples Nacional, o parcelamento, em até 100 vezes, dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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