Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.
Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 53/2011 - DOU 1 de 1º.08.2011)