Foi publicada no Diário Oficial de 3/8, a Medida Provisória 540, que institui normas com o objetivo de fortalecer a indústria brasileira diante à competição adversa no cenário internacional.
Entre as diversas medidas adotadas, constam:
– criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 2012;
– redução do prazo para apropriação de créditos de PIS e Cofins, de 12 meses para utilização imediata, oriundos da aquisição de bens de capital;
–isenção do Imposto de Renda, calculada com base no lucro da exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital;
– dá nova especificação para o benefício de desoneração do PIS e da Cofins sobre a produção de Tablet PC no País, que passa a ser aplicável aos produtos com e área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm², e que não possuam função de comando remoto;
– estende o benefício de exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL dos dispêndios em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.