Os códigos de receita instituídos para serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício, serão utilizados somente para competências a partir de janeiro/2009 que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.
Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.
(ADE Codac nº 60/2011 - DOU 1 de 15.08.2011)