Foi aprovada nesta terça-feira (13), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado, o desconto em dobro no IR (Imposto de Renda) da contribuição patronal feita à Previdência Social, a todos os patrões que concordarem em dispensar parte da jornada de trabalho dos empregados domésticos para que eles frequentem escolas.
O desconto das contribuições à Previdência vale desde 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte. O valor total do desconto, no entanto, não pode ultrapassar teto correspondente aosalário mínimo, restrição que pode cair, caso as alterações agora aprovadas sejam definitivamente incorporadas à legislação.
O projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi relatado com indicação favorável pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que previa inicialmente condição mais flexível para que os empregadores pudessem se beneficiar do desconto em dobro, bastando que o funcionário frequentasse um estabelecimento de ensino.
De acordo com a Agência Senado, a previsão adicional da dispensa de parte da jornada foi incluída depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES), por meio de emenda sugerida pelo autor do projeto.
Discussões
Para a senadora, é importante oferecer um projeto destinado a estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. Porém, acredita que o projeto não é um estímulo direto, mas acontece por meio de um benefício aos empregadores. “Quem está se beneficiando é o empregador, já que o estímulo para que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos frequentem escola remete a direito que eles já possuem, assegurado pela Constituição”, argumenta.
De acordo com Buarque, o direito constitucional já existe, mas não é aplicado. Segundo ele, o desconto seria um incentivo para a concretização da garantia constitucional, de forma comparável ao abatimento que os contribuintes já dispõem para despesas com a educação dos filhos em estabelecimentos privados.
Entre os senadores que também se manifestaram a favor da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que o projeto adota o mesmo princípio da legislação que pretende alterar, a lei que oferece desconto sobre o Imposto de Renda devido para estimular a formalização do emprego doméstico.
Segundo Buarque, o aumento da escolaridade dos trabalhadores domésticos pode favorecer esse grupo com melhores possibilidades de inserção profissional. O senador chegou a citar o estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que, ao constatar o aumento da escolaridade entre as mulheres em geral, explica como isso vem mudando o perfil das trabalhadoras domésticas. Agora, mais de 70% delas têm idade acima de 30 anos, pois as mais jovens, com mais escolaridade, conseguem profissões de mais ganho e prestígio.
Tramitação
A proposta ainda deverá passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em decisão terminativa.