Por meio de Suspensão de Segurança (SS 4482) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta evitar o pagamento de parcela incorporada à remuneração de auditores fiscais da Receita Federal, que pode chegar a R$ 12 milhões.
O INSS recorreu à Corte com o objetivo de suspender decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o imediato pagamento.
O caso
Em 2000, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) recorreu ao STJ para garantir a incorporação do percentual de 3,17% à remuneração dos seus associados, conforme prevê a Lei nº 8.880/94 (artigos 28 e 29).
O pedido foi atendido em 2003 e, em novembro de 2004, a vantagem foi incorporada, inclusive com o pagamento dos atrasados referentes ao exercício de 2004. No entanto, novas ações chegaram ao STJ pedindo a recontagem dos valores correspondentes ao período entre a impetração (2000) e o pagamento efetivo (2004). A decisão do STJ determinou exatamente o pagamento referente a esse período, o que beneficiará aproximadamente 2.400 servidores.
De acordo com o INSS, a decisão pode causar gravíssima lesão à economia pública e “viola não apenas as garantias processuais conferidas à Fazenda Pública, mas também normas constitucionais de direito financeiro e orçamentário, bem como o princípio da isonomia”.
A ação está sob relatoria do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Processo: SS 4482