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Medida provisória assinada pela presidente altera tributação do café

A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.

A tributação do PIS/Cofins para o setor de café foi alterada, segundo consta em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30). 

A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff. 

Café não torrado
A medida suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado. 

A medida também concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, assim como estabelece crédito presumido de 10% de 9,25% do valor da saca de café cru exportada.

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