A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 31/1, a Instrução Normativa 1.244/2012 alterando a IN 1.234/2012 que atualiza e consolida as normas que regulamentam a retenção de tributos nos pagamentos a pessoas jurídicas efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, decorrentes de fornecimento de bens e serviços.
Entre outras alterações, fica estabelecido que não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições nos pagamentos de despesas por meio de suprimento de fundos, previstos nos artigos 45 a 47 do Decreto 93.872/86.