O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou no Diário Oficial de 15/2, a Resolução 15/2012, que estabelece regras para o registro de pessoas jurídicas naquele órgão.
De acordo com a Resolução, estão obrigadas ao registro as pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas ou de atividades de arquitetos e urbanistas em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais e aquelas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, privativas ou compartilhadas, cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho.
O registro profissional da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação de sua sede (CAU/UF) será feito por intermédio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo).