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IR: Entenda as obrigações fiscais de estrangeiros residentes no Brasil

O Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.

A Receita Federal e o Banco Central já liberaram os prazos aplicáveis a estrangeiros residentes no Brasil para cumprimento das obrigações fiscais referentes a 2012. Para que esses profissionais não percam os prazos ou fiquem inseguros no cumprimento das tarefas, especialistas em Human Capital e Imigração da Ernst & Young Terco dão algumas dicas sobre o assunto:

Veja o calendário dos prazos para 2012:

Quando tem início o ano de residência fiscal?

Após o profissional completar 183 dias de permanência física no país, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira entrada (para visto temporário V, sem contrato de trabalho – visto técnico-, ou temporário II, business visa). Ou inicialmente após a entrada no país, para aqueles que possuem visto permanente ou temporário V com contrato de trabalho.

Quais as obrigações fiscais para estrangeiros?

01. Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão);

02. Declaração de Imposto de Renda;

03. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN);

04. Imposto sobre Ganho de Capital;

05. Processo de saída do país.

Sobre o Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão)

Rendimentos auferidos no exterior (pagos por fonte no exterior ou por pessoa física no Brasil) estão sujeitos à tributação em bases mundiais. O Imposto de Renda Mensal é mandatório. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.

Declaração de Imposto de Renda

Nessa declaração é realizado o ajuste anual considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e os impostos pagos durante o ano. É necessário reportar todos os rendimentos, pagamentos, bens e dívidas localizados no Brasil e no exterior. O prazo para protocolo é o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para o ano calendário 2011, o prazo é 30/04/2012.

Estão obrigados a apresentar tal declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias – Lei 11.196/05), alienaram bens ou diretriz em que foi apurado ganho de capital ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75, referente à atividade rural ou compensaram prejuízos de anos anteriores; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor superior de R$300.000,00; passaram à condição de residente fiscal em 2011 e permaneceram nessa condição até 31/12/2011.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN)

Aplicada aos residentes fiscais que possuíam bens no exterior cujo valor em 31/12/2011 era superior a USD 100.000,00. Há penalidades aplicáveis no atraso do protocolo ou caso sejam reportadas informações incorretas. A multa pode chegar até R$ 250.000,00. O prazo para protocolo é variável. Neste ano, o prazo para protocolo é 05/04/2012.

Imposto sobre Ganho de Capital

Imposto aplicável sobre ganhos na venda de bens. Apresenta alíquota de 15%. Há isenções aplicáveis aos residentes fiscais em algumas situações. Os não-residentes fiscais não podem usufruir de nenhuma isenção ou redução previstas para os residentes no país.

Processo de saída do país

Para saída do país, é preciso realizar a comunicação de saída junto à Receita Federal. O profissional deve reportar os seus dados pessoais, dos dependentes, do procurador, bem como os bens localizados no Brasil e no exterior. O prazo é sempre o ultimo dia útil de Fevereiro de cada ano. Para saídas ocorridas em 2011 o prazo é 29/02/2012.

Sobre a compensação de impostos

O Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.

Profissionais consultados: 

Janine Goulart (Human Capital Market Leader da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo) e Ricardo Marsolla (Sócio de Tributos da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo)

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