A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda (IR) na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.
Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.
O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978. (LI)