Além dessa novidade, que permite que as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até o último dia da entrega da declaração sejam incluídas no imposto ano-base 2011, agora será exigido um certificado digital para contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 10 milhões no ano
Ao editar a Instrução Normativa que estabeleceu as condições para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2012, a Receita Federal do Brasil introduziu uma boa novidade para os contribuintes que preferem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (federal, estaduais e municipais) a ter que pagar direta e simplesmente o imposto de renda. Segundo dispositivo contido na norma da Receita, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 poderão ser deduzidas do imposto de renda relativo ao ano-calendário de 2011, diferentemente de como é feito atualmente.
Até hoje, essas doações somente poderiam ser deduzidas pelo chamado “regime de competência”. Isso quer dizer que, antes dessa mudança, na declaração a ser entregue até o dia 30 de abril de 2012, por exemplo, só poderiam ser deduzidas as doações feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011. Com essa nova postura, a Receita admite que as doações feitas entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012 – data limite para a entrega da Declaração de Ajuste – possam ser abatidas do imposto relativo ao ano de 2011.
“Essa previsão permite às pessoas físicas preencher sua declaração, calcular todo o imposto devido e, antes de entregar a declaração e tendo direito a promover a dedução fiscal, fazer uma doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, abatendo esse valor do imposto devido”, explica Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
O auditor destaca que permanecem inalterados tanto o limite de dedução dessas doações, que é de 3% do valor total do imposto de renda devido (observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo), quanto o fato de os contribuintes optantes pela Declaração Simplificada não poderem deduzir as doações realizadas. “Entendemos que esse é um grande incentivo para que os contribuintes brasileiros se tornem mais beneméritos, atitude muito comum nos países desenvolvidos, principalmente nos Estados Unidos. E, convenhamos, é melhor fazer uma doação que você sabe que deve ser aplicada em prol de crianças carentes do que mandar seu dinheiro para uma “caixa preta” chamada Tesouro Nacional”, defende De Biasi.
Outra novidade neste ano é a exigência de um certificado digital para a apresentação da declaração das pessoas físicas com renda superior a R$ 10 milhões ao ano. De acordo com informações da Receita Federal, 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos no ano passado e a utilização do certificado digital aos poucos será disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010. Em 2012, só estará obrigada a apresentar a DIRPF a pessoa física que recebeu em 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo via site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômi ca Federal estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.