Conforme ofício, enviado no dia 16 de fevereiro, onde manifestava preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que tratava sobre o aplicativo de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e devido à identificação de problemas com o código de barras do DAS gerados dia 05/03, cujo problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos, a Fenacon enviou hoje ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para geração e pagamento do documento.
O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.
Ofício
“OF.P.021/ 2012 Brasília-DF, 06 de março de 2012.
Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Barreto Freitas
Secretário da Receita Federal
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
C/cópia:
Senhor Silas Santiago
Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
Prezado Senhor,
A partir da disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ocorrido no dia 05/03/2012 no portal do Simples Nacional, a Fenacon, entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro vem acompanhando e monitorando a funcionalidade deste sistema em todo o território nacional.
Considerando-se alguns problemas que estão inviabilizando parcialmente a geração do PGDAS-D, conforme tela acostada e principalmente o comunicado emitido pelo próprio Comitê Gestor conforme transcrição que anexamos que em resumo reconhece um problema nos códigos de barras do DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012 que pode impedir o seu respectivo pagamento nos bancos, visando viabilizar o pagamento desta obrigação por todos os interessados e dada exigüidade de tempo para tal que expira-se no dia 12/03/2012 (jan/2012) e 20/03/2012 (fez/2012), vimos respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação, estabelecendo-se se o dia 20 de março/2012 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
Acreditamos que o acolhimento deste pedido atenderá os anseios dos contribuintes, representado pelas empresas contábeis responsáveis pela operacionalização desta obrigação e principalmente do Fisco.
Atenciosamente,
Valdir Pietrobon
Presidente”
Comunicado do Comitê Gestor
Problemas nos códigos de barra dos DAS gerados em 05/03/2012
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Texto completo:
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.