Faltando apenas um dia para encerrar o prazo de entrega da RAIS 2011, mais de 7,8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 67,4 milhões de vínculos empregatícios. O número de declarações encaminhadas até o final da manhã desta quinta-feira (22) já ultrapassou o do ano passado, quando 7,7 milhões de estabelecimentos forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos este ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até o dia 23 de março (sexta-feira) o prazo de entrega da RAIS 2011 por conta de problemas ocorridos no programa gerador da declaração. O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9).
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.