Sem dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições incidem praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas diferenciações, e ambas são de caráter social.
Qualquer simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas duas contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se considerarmos, ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o DACON e a EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.
Inclusive, está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações com a EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho massacre fiscal.
A aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia produtiva e comercial.