Por meio da Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de certificação digital.