Devem apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Disponibilizamos na Seção Especial, de forma organizada e prática, orientações gerais sobre a DIPJ/2012 com exemplos práticos de preenchimento de diversas fichas. Na Seção Especial você também encontra links paradownload do programa gerador da DIPJ/2012 e do Receitanet, programa destinado à transmissão da declaração.