De acordo com a Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7, que modifica a Instrução Normativa 673 SRF/2006, excepcionalmente, a DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, contendo dados do ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2012.
A DPREV é apresentada pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2011, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004.