A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads.
O texto do decreto 7.829 regulamenta a formação dos bancos de dados de empresas de análise de crédito com informações dos consumidores bons pagadores. A empresa que quiser manter um banco de dados deverá ter patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões.
O cadastro será aberto mediante pedido do consumidor e deverá conter informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos.
Entre os deveres dos gestores dos bancos está a disponibilização online e gratuita para o cadastrado de informações sobre quem teve acesso ao seu histórico de créditos e indicação das fontes que encaminharam dados sobre o consumidor.
O cadastrado ainda poderá pedir para que suas informações não sejam acessíveis por determinados agentes consulentes ou em período determinado de tempo.