O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, em especial, no que se refere à comprovação de exercício de atividade rural do segurado especial e à declaração de exercício de atividade rural.