Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, o Decreto 7.854, de 4-12-2012, que regulamenta a depreciação acelerada, prevista no artigo 4º da Medida Provisória 582, de 20-9-2012, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e destinados ao seu ativo imobilizado.
O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.