A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:
- Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos);
- Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório;
- Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500;
- Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores;
- Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos);
- Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST;
- Ajustes nas regras dos registros P010 e P100;
- Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D;
- Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração;
- Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária;
- Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas);
- Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia Prático;
- Atualização de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.