Quase 22 anos após a promulgação da Lei 8.213, de 1991, que instituiu a obrigatoriedade de empresas, independente do número de funcionários, manterem em seus quadros profissionais pessoas com deficiência física, ainda hoje os empregadores encontram dificuldades para cumprir a legislação. E agora, mais um ingrediente foi colocado nesta discussão.
Uma decisão judicial proferida no fim do ano passado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo isentou uma empresa do pagamento da multa de R$ 10 mil por funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por não conseguir preencher a cota. A desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati justificou seu voto por entender que a empresa havia feito de tudo para fazer cumprir a lei, porém não conseguiu contratar pessoas com deficiência pela falta de qualificação profissional. "Ao contrário do esposado em sentença, é possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo absolvê-la da condenação."
Para o chefe de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior, a questão não é definitiva. "Tenho acompanhado uma série de audiências e na maioria dos casos a empresa é punida, pois a lei não diz que para a contratação a pessoa com deficiência já tenha que estar qualificada. Apenas diz ‘pessoa com deficiência física’. Trabalhamos em uma espécie de parceria com o Ministério Público, então se a empresa não cumpre a lei, encaminhamos o caso para lá. Para nós, não é justificativa o empresário dizer que não tem mão de obra qualificada", disse Garcia Junior. Ele avisa que "as ações de fiscalização deste ano serão intensificadas, em virtude do cumprimento de metas institucionais estabelecidas por Brasília".
A aprovação da Lei 8.213 foi feita em uma época em que as discussões sobre inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência começaram a ser mais frequentes. A inclusão estabelecida pela lei obriga o empregador a ter em seu quadro funcional de 2% a 5% de seus trabalhadores como beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Garcia Junior concorda que ainda hoje o empresariado encontra dificuldades para se enquadrar na lei e o Ministério do Trabalho tem feito seu trabalho. "Nas fiscalizações que temos realizado encontramos empresas em diferentes situações, temos empresas que cumprem a meta, outras que estão em fase final de regularização, muitas nós damos um prazo para a regularização e tem aqueles casos de autuação porque o empresário não atende mesmo", explicou Garcia Júnior.
Ele diz saber das dificuldades que o empresariado encontra na hora de contratar uma pessoa com deficiência, justamente pela falta de qualificação, mas explica que existem empresas na cidade que se adequaram à lei e implementaram programas de treinamento para este trabalhador. A empresa dá o treinamento para o profissional de uma forma que ele se adapte ao processo produtivo. "É mais vantajoso para o empresário aplicar o treinamento, habilitar a pessoa com deficiência ao trabalho."
Para estar dentro da lei, a deficiência física do trabalhador deve constar na lista regulamentada pelo decreto 3.298/99. Segundo Garcia Júnior, tudo é confirmado documentalmente. "Nós pedimos um laudo médico do trabalhador atestando que sua deficiência faz parte do decreto em questão e depois enviamos um médico para conferir se a informação é verídica", diz ele.