A Receita Federal alerta que implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do Imposto de Renda devido, conforme previsto na Lei 12.594/2012.
Os Fundos que constam na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são aqueles repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, esclarece a RFB.
Conforme dispõe o artigo 8º-F da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, com alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB 1.311/2012, “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à RFB, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.”
Excepcionalmente, para o ano de 2013, a Receita Federal informa que receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos fundos para geração de nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.