Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente. "Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz. De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.