Consoante entendimento externado pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 35/2013, às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar 123/2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei 12.546/2011.
Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com base no Anexo IV, desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei 12.546/2011, para sua incidência.
Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.