Falta menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. O dado é preocupante, pois está muito acima dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará correria de última hora e congestionamento no sistema, sendo que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga multa.
Outro problema é que muitos contribuintes, na pressa para serem os primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", destaca o especialista.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
• Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.