Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).
Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:
i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
iii) as pessoas jurídicas inativas.
A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.